TJRJ - 0851309-82.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA DE SOUZA RAMOS em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIA ALMEIDA DE SOUZA RAMOS em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:45
Juntada de notificação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0851309-82.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHRISTIANI FERREIRA DOS SANTOS RÉU: LOJAS AMERICANAS S/A Cuida-se de ação de indenização por danos morais, estéticos e pensionamento vitalício, em razão dos fatos narrados na inicial.
Após a apresentação de contestação e réplica, as partes se manifestaram em provas.
IE 158517584 – Petição da parte ré em que requer a produção de prova pericial médica, prova documental suplementar e prova oral consistente no depoimento pessoal da autora.
IE 159787831 – Petição da parte ré em que requer a produção de perícia médica e a inversão do ônus da prova.
Pois bem.
Inicialmente, cumpre salientar que as questões preliminares arguidas pela parte ré: da prescrição trienal e da ilegitimidade passiva se confundem com o mérito da causa.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao prosseguimento da demanda.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da responsabilidade da ré quanto à situação vivenciada e da existência de danos e sua extensão suportados pela parte autora.
Para fins do deslinde da causa, defiro a produção de prova pericial médica.
Nomeio para perita a Dra.
Julia Almeida de Souza Ramos (medicina legal e perícias médicas), que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, se pertinente.
Tudo no prazo legal.
Endereço eletrônico: [email protected] Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico no prazo legal, sob pena de preclusão.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
21/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de NIZIA JULIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de NIZIA JULIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de NIZIA JULIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S/A em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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