TJRJ - 0805577-26.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0805577-26.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M APARECIDA DA SILVA LANCHONETE RÉU: PESO CERTO COMERCIAL LTDA Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:21
Juntada de petição
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22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
09/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 12:56
Juntada de petição
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06/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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