TJRJ - 0818736-94.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 20:42
Baixa Definitiva
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29/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 20:41
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de COLEGIO MARQUES LOPES LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0818736-94.2022.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO MARQUES LOPES LTDA - ME EXECUTADO: LORRANE DOS SANTOS DUARTE Tendo em vista o abandono do autor no curso da demanda, conforme certidão retro, e, considerando o que dispõe o art. 485, III e o art. 771, § único, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
07/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIANO AGENOR MARCELINO em 25/06/2025 06:00.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
198284647: Indefiro o requerido, tendo em vista que a modalidade TEIMOSINHA já se mostrou ineficiente no id. 177491585.
Cumpra-se o despacho retro em 48h, sob pena de extinção. -
16/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido, a fim de evitar atos sabidamente ineficazes, diante das diversas tentativas frustradas de penhora.
Considerando a dificuldade na localização de bens/endereços do devedor, tornando o sistema dos juizados inadequado para a satisfação do crédito, diga o exequente como pretende prosseguir.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de LORRANE DOS SANTOS DUARTE em 26/03/2024 23:59.
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18/02/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 23:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 21:07
Conclusos ao Juiz
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04/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 17:48
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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