TJRJ - 0802528-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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21/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA PEDROZA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de JONATHAN PEREIRA DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RAFAELA DE ARAUJO MACHADO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:19
Juntada de Petição de ciência
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:37
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802528-71.2025.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO SOUSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: PEDRO PAULO PECORARO DE SOUZA, ROSMAR FRUTAS E LEGUMES LTDA Trata-se de ação de título executivo extrajudicial proposta por Luciano Sousa de Oliveira em face de Pedro Paulo de Souza e Rosmar Frutas e Legumes LTDA..
A inicial veio instruída com os documentos.
No índex 198548619, noticia a parte autora a celebração de acordo, cujos termos estão descritos no índex 19853977, com o que concordou a parte ré, requerendo sua homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial proposta por Luciano Sousa de Oliveira em face de Pedro Paulo de Souza e Rosmar Frutas e Legumes LTDA..
No índex 19853977, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:58
Homologada a Transação
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06/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSMAR FRUTAS E LEGUMES LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PECORARO DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO SOUSA DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*20-68 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 06:57
Conclusos para decisão
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23/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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