TJRJ - 0838822-50.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de RENATO DO AMARAL FELIPE JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838822-50.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: RENATO DO AMARAL FELIPE JUNIOR Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não existem elementos concretos nos autos que demonstrem a necessidade imperiosa desta medida.
Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, como na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem em mãos do credor fiduciário.
Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido.
Cite-se a parte ré para pagar o débito (art. 3º § 2º do Decreto-Lei n.º 911/69) no prazo de 5 (cinco) dias, ou contestar o pedido (art. 3º § 3º do Decreto-Lei n.º 911/69) em 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801355-36.2024.8.19.0076
Carolina Ferreira Barbosa
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Karolayne de Souza Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 17:49
Processo nº 0845694-69.2024.8.19.0209
Ian Geraldi Cordeiro
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Maria Clara Souto Maior Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 14:26
Processo nº 0818220-38.2024.8.19.0205
Davi da Silva Leonidia
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Maira Bueno Paulino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 11:46
Processo nº 0010708-59.2018.8.19.0007
Camila Cristina da Costa Santos
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Cesar Catapreta Espindola Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2018 00:00
Processo nº 0820340-58.2024.8.19.0042
Cesar Candido da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernanda da Silva Kochem Baldoino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 21:59