TJRJ - 0825749-66.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 18:48
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:31
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0825749-66.2023.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SUANE DANTAS FERREIRA AUTOR: C.
D.
F.
REQUERIDO: CLAYTON RODRIGUES GONCALVES Trata-se de requerimento formulado por CLARISSE DANTAS RODRIGUES, representado pela genitora, SUANE DANTAS FERREIRA, objetivando a expedição de alvará judicial para levantamento do saldo do FGTS retido do alimentante CLEITON RODRIGUES GONÇALVES, em razão de retenção por pensão alimentícia.
Acostados ofícios respostas da CEF, onde informam a existência de valor bloqueado, através de TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho) em favor do alimentante, nos index de nºs: 145380146, 145380148 ,145380150, 145382351, 145382352, 145382353, 145382354, 145382357 e 145382359.
O Ministério Púbico, ID 195475750, opinou favoravelmente a expedição de alvará em favor da alimentada, CLARISSE DANTAS RODRIGUES, para levantamento do saldo de FGTS retido do alimentante (20%) junto à CEF, referente ao empregador AGUAS NITEROI SA, observando-se o extrato e valor bloqueado no index. 145380150. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, da análise dos autos, verifica-se que o FGTS do alimentante integra a base de incidência da pensão alimentícia, uma vez que fez parte do acordo celebrado entre as partes, como se pode ver dos documentos (ID 91174286).
Ressalte-se que da certidão cartorária, ID 80623087, verifica-se que não há apontamento de execução em andamento, distribuída em juízo em desfavor do alimentante, o que importa em dizer que não há que se falar em valores retidos para resguardar execução de alimentos atrasados, através de penhora.
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, determino, via de consequência, a expedição de alvará, autorizando o levantamento dos valores informados pela CEF no index. 145380150, em favor da alimentada, CLARISSE DANTAS RODRIGUES, no percentual estipulado em pensão de alimentos destinado à requerente, extinguindo o processo na forma do artigo 487, I , do CPC/2015.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, certificados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
13/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:24
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
01/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:03
Declarada incompetência
-
14/09/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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