TJRJ - 0833299-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS TABOSA QUIRINO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833299-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO SOUZA UCHOA, LUCIA MARIA DE PAULA UCHOA RÉU: THAIS FONSECA BORGES, ANA CRISTINA FREIRE FONSECA, ANA LUCIA FREIRE FONSECA, LEDA MARIA FREIRE Trata-se de ação proposta por RAIMUNDO SOUZA UCHOA e LÚCIA MARIA DE PAULA UCHOA em face dos herdeiros de Luiz Carlos de Vasconcelos Fonseca, conforme retificação do polo passivo determinada na decisão (Id.114804210).
Verifica-se que Thais Fonseca Borges, Ana Cristina Freire Fonseca e Leda Maria Freire foram regularmente citadas, conforme os Avisos de Recebimento constantes nos autos (Id. 143744385, 143744366 e 141959074).
Contudo, a ré Ana Lúcia Freire Fonseca ainda não foi localizada, sendo o AR correspondente devolvido com resultado negativo(Id.143662502).
Enquanto a ré (Ana Lúcia Freire Fonseca) não for citada, não se pode aplicar os efeitos da revelia quanto às demais, nos termos do art. 345, I, do CPC, o qual excepciona expressamente a produção dos efeitos do art. 344 do CPC em casos de pluralidade de réus.
No tocante ao pedido de nomeação de administrador provisório, já foi determinadoque o polo passivo fosse retificado para constar as herdeiras.
Assim, enquanto não regularizado o polo passivo com a citação de todas as herdeiras, não se justifica, nesse momento,a nomeação de administrador provisório.
Por fim, diligenciem os autores em citar a ré Ana Lúcia Freire Fonseca.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:28
Outras Decisões
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27/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS TABOSA QUIRINO em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS TABOSA QUIRINO em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:36
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMANDA MARTINS TABOSA QUIRINO em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:02
Outras Decisões
-
06/05/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDO SOUZA UCHOA - CPF: *36.***.*37-00 (AUTOR).
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25/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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