TJRJ - 0811908-73.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de IAGO VASCONCELLOS MACELLO FIGUEIREDO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0811908-73.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE NITEROI RÉU: 5FLWRS PARTICIPACOES LTDA, FABIANA DUTRA VIEIRA PINHO, FERNANDA DUTRA VIEIRA, FLAVIA DUTRA VIEIRA, PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA As partes apresentaram acordo firmado nos termos index 170887490, requerem, consequentemente, a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, a transação realizada pelas partes index 170887490, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, alínea b, do C.P.C.
Sem recurso ante a preclusão lógica.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal proclamo desde já o trânsito em julgado da presente sentença.
Custas e honorários na forma do art. 90, § 2º do CPC ou como dispuser o acordo.
Dispensadas as custas remanescentes.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:10
Homologada a Transação
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25/05/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 24/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2024 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/04/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/04/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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