TJRJ - 0829662-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:00
Outras Decisões
-
03/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EVELISE SOUZA WAGNER em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829662-86.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICK ALMEIDA RANGEL EXECUTADO: ADRIANA CALIXTO FERREIRA, RAFAELA CALIXTO RIBEIRO DE SOUSA, ERIKA CALIXTO PINTO Vistos etc.
Ação distribuída perante o I JEC desta Regional reiterando os pedidos anteriormente formulados nos autos do processo nº 0821880-28.2024.8.19.0209 anteriormente distribuído para este Juízo com sentença de extinção em daausência de título executivo extrajudicial (artigos 798, I e 925 do CPC).
Aplicação do disposto no artigo 286 do CPC.
Normas de prevenção que tratam de competência funcional absoluta em respeito ao princípio do juiz natural.
Ratificação que ora se faz de todos os atos processuais proferidos pelo Juízo do I JEC (artigo 64, (sec)4º, CPC).
Execução de título extrajudicial.
Acordo celebrado entre as partes homologado por sentença (id. 151222909).
Execução retomada em razão do descumprimento do referido acordo.
Manifestação da executada Adriana alegando vício de consentimento eis que coagida a firmar o acordo sob ameaça de bloqueio judicial e a inexistência de título executivo válido a embasar a presente execução (ids. 182284076 e 194908237).
Ausência de intimação das executadas Rafaela e Erika. 1- Já há sentença nos autos.
Intime-se, por mandado, pelos telefones indicados no id.184236729, as executadas Rafaela e Erika para comprovação do cumprimento do acordo celebrado entre as partes, sob pena de prosseguimento da execução. 2- Alegação de vício de consentimento que deve ser provada pela parte que alega (artigo 373, I, CPC) para ensejar a decretação da nulidade do negócio jurídica celebrado entre as partes, valendo ressaltar que, em regra, a transação é ultimada com concessões recíprocas entre as partes (artigos 840 e 842 do CC).
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:52
Outras Decisões
-
15/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:14
Decorrido prazo de RAFAELA CALIXTO RIBEIRO DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0829662-86.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICK ALMEIDA RANGEL EXECUTADO: ADRIANA CALIXTO FERREIRA, RAFAELA CALIXTO RIBEIRO DE SOUSA, ERIKA CALIXTO PINTO Index 182284076 e 194908237, ao autor.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA CALIXTO RIBEIRO DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de EVELISE SOUZA WAGNER em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA CALIXTO FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA CALIXTO FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:34
Homologada a Transação
-
20/10/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANA CALIXTO FERREIRA em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 19:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:54
Outras Decisões
-
19/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006519-58.2025.8.19.0001
Maria do Perpetuo Socorro da Silva Lima
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Kleber Guimaraes Lopes Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0866087-23.2025.8.19.0001
Astrid Tenenbaum Ferreira
Klm Cia Real Holandesa de Aviacao
Advogado: Aline Hadid Jager
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 15:06
Processo nº 3005396-25.2025.8.19.0001
-Romulo da Silva Eduardo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814535-05.2025.8.19.0038
Elizabeth Ferreira Lemos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Tamyres Souto Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 15:08
Processo nº 0003382-31.2021.8.19.0205
Maria Cristina Vieira Batista
Wagner Vieira Batista
Advogado: Giovanni Jose Chaim Campanati
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2021 00:00