TJRJ - 0800050-98.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0800050-98.2023.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado(s) do reclamante: THIAGO STANZANI FONSECA RÉU: W F AGOSTINHO JUNIOR Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) W.
F.
AGOSTINHO JÚNIOR ME - C.N.P.J. nº 38.539.014/0001-50no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light, Renajud e Prevjud; Indefiro o pedido de pesquisa em nome de Watson Farruk Agostinho, tendo em vista não constar o mesmo no polo passivo da inicial acostada no ID. 41368220. b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereçosonde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 10 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 - 
                                            
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:27
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de W F AGOSTINHO JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
 - 
                                            
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
14/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
 - 
                                            
17/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 06/09/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/08/2024 23:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2024 17:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/04/2024 22:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/04/2024 01:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/02/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2024 23:19
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/11/2023 01:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/06/2023 00:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/01/2023 19:03
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
20/01/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/01/2023 13:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/01/2023 17:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Banco Bmg S/A
Advogado: Thiago Paixao Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 21:18