TJRJ - 0809095-29.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SILVA CALDAS em 10/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809095-29.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 EXECUTADO: IGOR BARBOSA SILVA CALDAS Despacho ID. 194461803: a.
Nada a prover, pelo que mantenho a decisão proferida no ID. 188005624 por seus próprios fundamentos; b.
Aguarde-se a manifestação do executado no tocante a indicação de bens à penhora, conforme determinado no despacho anterior; c.
Sem prejuízo: 1.
Nos termos do art. 845 do Código de Processo Civil, proceda-se a penhora por termo nos autos do veículo constante no ID. 140119214. 2.
Intimem-se os executados/proprietários dos veículos, devendo ser observado o disposto no art. 841 do Código de Processo Civil, que deverão ainda informar a exata localização do veículo, ficando desde já advertidos da penalidade prevista no art. 77 inciso IV c/c art. 77 §1º, ambos do Código de Processo Civil, cuja multa desde já arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa 3.
Observe o exequente o constante no art. 844 do Código de Processo Civil. 4.
Proceda-se a realização da constrição (penhora), junto ao Renajud. 5.
Tendo em vista tratar-se de veículo automotor, não será realizada a avaliação do mesmo, aplicando-se ao presente caso, o disposto no art. 871 inciso IV do Código de Processo Civil. 6.
Para os atos acima, deverá o cartório certificar o correto recolhimento das custas eventualmente devidas. 7.
Intime-se.
MACAÉ, 10 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SILVA CALDAS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Informações
-
30/01/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de IGOR BARBOSA SILVA CALDAS em 26/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 29/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:44
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 19:02
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817272-50.2025.8.19.0209
Alexandre Carvalho Teixeira
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Douglas Resende Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 10:22
Processo nº 0824298-46.2022.8.19.0002
Juliana Maia de Macedo
C &Amp; M Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Arthur Henrique Veneu Emerich
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 21:32
Processo nº 0007216-30.2017.8.19.0028
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Aparecido Azevedo da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2017 00:00
Processo nº 0819563-37.2022.8.19.0206
Roseli Maria da Conceicao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luana de Oliveira Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 11:14
Processo nº 0805439-35.2025.8.19.0209
Thaylise Lopes Alencar
Banco C6 S.A.
Advogado: Caroline Bernardo de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 14:43