TJRJ - 0840851-26.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 05:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0840851-26.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MONIQUE NEVES DE ARAUJO SANTOS RÉU: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE N S FATIMA DE N IGUAC, UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a alegada falha na prestação de serviço pelas rés.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pela 1° parte.
Nomeio, pois, para tanto o perito Dr.
Wagner Barreto, tel.: 99756-6655, e-mail: [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Não obstante, o reconhecimento da relação de consumo não desonera o autor do ônus processual a ela imposto, consistente na comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, por tal motivo, indefiro a inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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