TJRJ - 0826943-96.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de LIVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
As partes sobre os honorários do perito(a).id 200882044. -
27/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0826943-96.2023.8.19.0038 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCELLE ALVARENGA MENDES REQUERIDO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a alegada negativa de cobertura integral aos sinistros ocorridos no imóvel da Autora.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva de testemunhas, devendo juntar o rol nos autos, no prazo de 15 dias (art. 357, §4 do NCPC), sob pena de preclusão. É imperioso destacar que é ônus processual do patrono da parte, intimar ou trazer independentemente de intimação, a testemunhapara comparecer em juízo, nos termos do art. 455 e seguintes do NCPC, sob pena de perda da produção da prova.
Defiro a produção de prova documental suplementar, documentos estes que deverão ser juntados no prazo de dez dias.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária.
Defiro a produção de prova pericial, requerida pelas partes.
Nomeio, pois, para tanto o perito Israel Darlan M.
Pereira (21) 99234-1174 e-mail: [email protected] [email protected], que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo e para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 05 dias, conforme artigo 465 parágrafo 2º , I do CPC, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
A AIJ será designada após a apresentação do laudo pericial.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LIVIA TINOCO PINHEIRO DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 20:52
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2023 19:05
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024072-03.2020.8.19.0210
Adeir da Silva
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Cristina Nascimento Alves Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2020 00:00
Processo nº 0020751-15.2010.8.19.0208
Hildelena Ribeiro da Silva
Renata Rodrigo Frias
Advogado: Anderson de Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2010 00:00
Processo nº 0802510-87.2025.8.19.0028
Alane de Oliveira Farias
Municipio de Macae
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2025 14:27
Processo nº 0801565-51.2025.8.19.0012
Banco Votorantim S.A.
Elisangela Macedo da Costa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 03:24
Processo nº 0801245-89.2025.8.19.0209
Raimunda Barros de Sousa
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Natalia Eugenia Nunez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 11:54