TJRJ - 0803874-35.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:39
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 16:55
Expedição de Carta precatória.
-
16/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, com a ressalva de que a penhora deverá recair tão somente sobre bens que não comprometam a atividade-fim da executada.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária. -
06/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:36
Outras Decisões
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06/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 23:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o resultado negativo da penhora on line, diga a parte exequente como pretende prosseguir na execução. -
27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:40
Outras Decisões
-
11/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:55
Outras Decisões
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05/01/2025 18:48
Conclusos para decisão
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26/12/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de SOMENTE S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:04
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de AMANDA GUIMARAES ALVES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de SOMENTE S.A. em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 00:17
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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31/07/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 20:37
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/07/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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