TJRJ - 0809334-25.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO I em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO I - CNPJ: 29.***.***/0001-48 (AUTOR).
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01/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0809334-25.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Vícios de Construção] AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO I RÉU: PERGOLA BELFORD ROXO I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO, CAC ENGENHARIA S A D E C I S Ã O Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMAVERA BELFORD ROXO I, sob o fundamento de ausência de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
Contudo, após análise dos documentos juntados aos autos, especialmente os balancetes financeiros referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025 (ids. 197008546, 197008547 e 197008548), verifica-se que, embora a conta operacional (comum) do condomínio apresente saldo devedor, o fundo de reserva mantém saldo credor considerável e estável, superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem que tenha sido demonstrada qualquer limitação normativa ou deliberação assemblear que impeça sua utilização para custeio das despesas judiciais.
Além disso, não foram trazidos aos autos a convenção condominial nem ata de assembleia que eventualmente poderiam restringir a aplicação do fundo de reserva para esse fim, apesar de o ônus probatório incumbir à parte requerente, conforme o disposto no art. 373, I, do CPC.
Assim, não comprovada a alegada hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIMAVERA BELFORD ROXO I - CNPJ: 29.***.***/0001-48 (AUTOR).
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03/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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