TJRJ - 0853744-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853744-92.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CELITA GERALDO DE SOUZA MAIA EXECUTADO: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Anote-se o início da Fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte devedora para que pague o débito apontado na petição do indexador 190230873, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
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26/05/2025 16:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:22
Outras Decisões
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26/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 07:46
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 23:40
Declarada incompetência
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08/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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