TJRJ - 0810566-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810566-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIZEU SILVA FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas, encontrando-se devidamente representadas nos autos.
Presentes, ainda, os demais pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Declaro saneado o feito.
Verifico que a parte autora se insurge quanto à cobrança excessiva nas faturas de consumo de água, reputando serem indevidas diante da média histórica de consumo e possível defeito no hidrômetro.
Fixo como ponto controvertido se as cobranças realizadas pelo réu refletem o consumo real e se houve falha na prestação do serviço Destaco que nenhuma das partes requereu a prova pericial, mas ela se mostra essencial ao deslinde da questão, devendo, por enquanto ser rateado o valor dos honorários periciais e apresentado o depósito de 50% pela parte não beneficiada pela gratuidade de justiça.
Assim, nomeio o perito, Dr.
João Ricardo Lima Rodrigues, e-mail [email protected], tel. (21) 98183-3768, que deverá ser intimado para manifestar-se acerca da aceitação do encargo e os honorários que ora arbitro em quantia equivalente a 04 salários mínimos, à luz da orientação da súmula 360 do TJRJ, devendo estar ciente de que a parte autora, é beneficiária da Justiça Gratuita (art. 95 do CPC).
Assim, os honorários periciais serão pagos conforme regras de sucumbência, à luz do art. 7º da Resolução 2/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, devendo, no entanto, ser apresentado o depósito de 50% pela parte ré, a ser compensado ou devolvido ao final, conforme julgamento.
Ciente ainda o perito que deverá respeitar a obrigatoriedade de cadastro junto ao SEJUD, imposta pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 22/2018.
Venham os quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma dos incisos II e III do §1º do art. 465 do CPC.
Após, ofertado os quesitos, e não havendo impugnação das partes, intime-se o perito para dar início à elaboração do laudo.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo (art. 465 do CPC).
Deverão as partes fornecer todos os elementos e questionamentos ao expert, de modo que possibilitar a correta apuração dos fatos, tendo em vista o art.6º do CPC.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARIZEU SILVA FERREIRA - CPF: *22.***.*97-08 (AUTOR).
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19/04/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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