TJRJ - 0840507-56.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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24/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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23/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREA FERNANDES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0840507-56.2023.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de execução iniciada em face da empresa HURB TECHNOLOGIES S.A. (HURB), em que não foram localizados bens para satisfação do crédito, apesar das buscas realizadas.
Em todos os processos em execução neste Juízo foi constatada a existência de saldo zerado quando da realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Tentativas de localização de bens e constrição pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD que restaram negativas.
Com relação à penhora portas adentro, também foram infrutíferas, pois os mesmos bens sofreram múltiplas penhoras, tornando as respectivas garantias inúteis.
Além disso, recentemente foi noticiado o encerramento das atividades da HURB em seu endereço da Barra.
Determinada também a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios, nada foi localizado.
Arresto cautelar negativo, assim como a citação do mesmo.
Realizada a desconsideração reversa da personalidade jurídica visando as empresas dos sócios da HURB, foi realizada pesquisa através do SNIPER, que apontou ligações das partes com outras três empresas, todavia, sem sucesso.
Com relação a empresa ADYEN DO BRASIL, filio-me ao entendimento de que não há comprovação de formação de grupo econômico ou a ocorrência de sucessão empresarial, tratando-se de terceiro estranho à lide.
Com relação ao esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro através da criação do Procedimento de Execução Concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concentrado COJES nº 01/2024, não houve resultado frutífero até a presente data, sendo certo que, localizados bens, poderá o credor promover nova execução pela via própria.
Dessa forma, não localizados bens de propriedade do devedor para satisfação do crédito, após a realização das buscas disponíveis, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, extraia-se CERTIDÃO DE CREDITO em favor da exequente, dando-se baixa e arquivando-se em seguida.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREA FERNANDES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0840507-56.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 9 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2025 12:51
em cooperação judiciária
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09/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREA FERNANDES em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:03
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA CORREA FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:55
Outras Decisões
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21/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARINA DA CONCEICAO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de PAOLA CARVALHO VIDAL em 16/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/06/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 13:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/05/2024 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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07/05/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/02/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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22/01/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/01/2024 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 13:35
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/11/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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