TJRJ - 0846843-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 19:35
Outras Decisões
-
17/09/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ALFREDO DA SILVA LIMA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de ISADORA MARTINS MATTOS INACIO em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
212971948 -
31/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:51
Juntada de outros anexos
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0846843-03.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO DA SILVA LIMA EXECUTADO: WELLINGTON FERNANDO GREGORIO, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Venha planilha de débito sem os honorários advocatícios, eis que incabíveis em sede de primeiro grau nos juizados especiais.
Após proceda-se penhora on line RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
09/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
205391044 -
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846843-03.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO DA SILVA LIMA EXECUTADO: WELLINGTON FERNANDO GREGORIO, PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- index 198986330- Exclua-se o réu do polo passivo da demanda, Promova-se a retificação do polo passivo nos registros do sistema. 2-Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado em relação ao réu WELLINGTON FERNANDO GREGORIO - CNPJ: 37.***.***/0001-07.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
02/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:18
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de WELLINGTON FERNANDO GREGORIO em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0846843-03.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALFREDO DA SILVA LIMA RÉU: WELLINGTON FERNANDO GREGORIO, PAGSEGURO INTERNET S.A.
I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de WELLINGTON FERNANDO GREGORIO em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ALFREDO DA SILVA LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/04/2025 21:51
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 21:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2025 21:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:06
Outras Decisões
-
12/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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