TJRJ - 0800190-16.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MARYANN PIRES TAVARES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:18
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0800190-16.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYANN PIRES TAVARES EXECUTADO: NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA Ao embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0800190-16.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYANN PIRES TAVARES EXECUTADO: NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, outorgando o credor quitação.
Tal quadro denota importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais.
Em seguida, transitada em julgado e adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARYANN PIRES TAVARES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:49
Outras Decisões
-
03/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:56
Outras Decisões
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
29/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:30
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/06/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MARYANN PIRES TAVARES em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de MARYANN PIRES TAVARES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:54
Outras Decisões
-
18/04/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:56
Outras Decisões
-
26/02/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:16
Expedição de Informações.
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
18/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILVIA FIGUEIREDO DANTAS
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:35
Recebidos os autos
-
01/08/2023 00:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILVIA FIGUEIREDO DANTAS
-
09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:24
Outras Decisões
-
05/05/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ALYNNE MARIE DE FARIA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:36
Decorrido prazo de NITEROI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
06/01/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/01/2023 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/01/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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