TJRJ - 0971772-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 12/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 13/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCIANE DA SILVA XAVIER em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0971772-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA ROBERTA DA SILVA GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifico que estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo vícios ou irregularidades no feito.
Diante disso, declaro o processo saneado.
Defiro a inversão do ônus da prova, ficando a parte autora ciente de que a concessão deste benefício não a exime da produção das provas que lhe são possíveis.
Com o intuito de evitar futuras nulidades, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o réu informe se possui provas a produzir diante da inversão do ônus probatório.
Fixo a controvérsia na verificação da regularidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade emitido pela ré, a título de contraprestação pelo fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da autora.
Sendo assim, DEFIRO a produção de pericial de engenharia elétrica.
Nomeio o perito César Augusto Ferreira Cavalcante (telefone: 98111-5676; e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, devendo o perito ser cientificado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Aceitando o encargo, intime-se o PERITO para dar início aos trabalhos.
Prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Apresentado o laudo, oficie-se ao DIPEJ solicitando a ajuda de custo, na forma da Resolução nº 03/2011, do Conselho de Magistratura, visto que a hipótese é de gratuidade de justiça.
Intimem-se AS PARTES para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA ROBERTA DA SILVA GOMES - CPF: *89.***.*33-32 (AUTOR).
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07/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
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23/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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