TJRJ - 0870990-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo:0870990-04.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CARINE MARINHO DE MELLO DA SILVA Aos interessados sobre a certidão do OJA.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
NICOLLAS CORREA BUENO PINTO DOS SANTOS -
27/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CARINE MARINHO DE MELLO DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 14/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CARINE MARINHO DE MELLO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0870990-04.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Tendo em vista a comprovação da mora da parte devedora, bem como face aos documentos acostados, e, ainda, a adoção da teoria da expedição pelo ordenamento jurídico brasileiro, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito, conforme requerido, devendo o mesmo se depositado em mão da parte autora ou de seu representante legal. 2.
Cite-se. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
06/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:47
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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