TJRJ - 0830991-19.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PINHEIRO RODRIGUES em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830991-19.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLINDA DE SOUZA DUARTE EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA 1 - Considerando que a parte executada BINCLUB, apesar de intimada na forma do art. 523 do CPC, não efetuou o pagamento da dívida nem apresentou garantia no prazo determinado pelo Juízo e tendo em vista a preferência estabelecida pelo artigo 835 do CPC/15, defiro a penhora on-line junto ao SISBAJUD, com fundamento nos artigos 835, inciso I e 854 do CPC/15.
Proceda-se o necessário.
Decorrido o prazo de 72 horas, voltem conclusos para análise do resultado, a fim de verificar se houve valor efetivamente bloqueado. 2 - 1) Ante o resultado infrutífero da penhora conforme comprovante em anexo, diga o exequente como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passiveis de penhora, no prazo de 15 dias. 2) Fica o credor, desde já, advertido de que não é atribuição do Poder Judiciário diligenciar para localizar bens do devedor, a fim de satisfazer o crédito exequendo, o que excepcionalmente poderá ocorrer após a demonstração do esgotamento da pesquisa pelo interessado.
Nesse sentido, é o enunciado nº 47 da Súmula deste do TJRJ: “Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução." 3) Sem manifestação no prazo de 30 dias, determino a suspensão da execução, na forma do artigo 921, III, do CPC e a remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição, na forma do art. 198, IV da Consolidação Normativa.
RIO DEJANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
29/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2024 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
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22/03/2024 13:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 00:15
Decorrido prazo de ORLINDA DE SOUZA DUARTE em 22/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:04
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2023 14:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/03/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:03
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2023 03:26
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 11:42
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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