TJRJ - 0804088-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0804088-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO DE ABEL MOREIRA CANDELÁRIA INVENTARIANTE: GABRIEL MILBUSIAK DE SANT ANA CANDELARIA RÉU: WFS SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA Trata-se de ação de cobrança em fase de execução proposta por ESPOLIO DE ABEL MOREIRA CANDELÁRIA contra WFS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA.
HOMOLOGO os termos da composição amigável a que chegaram as partes mediante as cláusulas apresentadas no instrumento id 195891511 que fica fazendo parte integrante da presente sentença e nos termos do disposto no artigo 487, III, b do CPC.
Em que pese o executado não estar assistido por advogado quando da celebração do acordo acostado no id 195891511 e que ora se homologa, certo é que o STJ já firmou entendimento no sentido de que, sendo as partes dotada de capacidade civil, não há qualquer óbice na celebração de acordo sem o patrocínio de advogado.
Neste sentido é o acórdão abaixo transcrito: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
ACORDO CELEBRADO.
ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL.
PROSSEGUIMENTO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2.
Qualquer pessoa dotada de capacidade civil pode constituir título executivo extrajudicial, como é o caso do acordo para pôr fim ao litígio executivo anterior, sem a assistência de advogado. 3.
Uma vez apresentado ao juízo para homologação, a sentença converte o título executivo extrajudicial em judicial, pois tem o efeito de suspender a tramitação da execução em curso. 4.
Não cumprido integralmente o acordo, prossegue a execução pelo saldo restante. 5.
Agravo interno a que se nega provimento.(AgRg no AREsp 121017/SP - Relatora Min.
Maria Isabel Gallotti - T4 - julgamento em 01/03/2018) Independentemente do trânsito em julgado, uma vez certificada a inexistência de custas processuais e taxa judiciária a serem recolhidas.
P.R.I.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:57
Homologada a Transação
-
12/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804088-06.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO DE ABEL MOREIRA CANDELÁRIA INVENTARIANTE: GABRIEL MILBUSIAK DE SANT ANA CANDELARIA RÉU: WFS SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA Indefiro pedido de suspensão do processo para tratativas, ante a ausência de previsão legal.
Venha minuta de acordo no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 20:23
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:26
Outras Decisões
-
25/02/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:11
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:33
Outras Decisões
-
03/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 21:05
Outras Decisões
-
04/11/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 20:23
Outras Decisões
-
03/10/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de WFS SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:25
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:34
Outras Decisões
-
23/07/2024 08:00
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 01:29
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL MILBUSIAK DE SANT ANA CANDELARIA em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
23/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:48
Outras Decisões
-
16/05/2024 19:48
Decretada a revelia
-
16/05/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de WFS SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:25
Outras Decisões
-
01/02/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de KARIN MARTINS COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO LANCA DE FREITAS em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:23
Outras Decisões
-
19/01/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802042-11.2024.8.19.0012
Mariane Costa Foly da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Mariane Costa Foly da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 15:24
Processo nº 0810492-43.2022.8.19.0066
Maria Ana de Souza Oliveira
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Lorrami Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 10:04
Processo nº 0801575-21.2023.8.19.0027
Maria Tereza Moreira Galdino
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luma Janayna Bernardo Ferreira Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 10:46
Processo nº 0805344-31.2022.8.19.0008
Renato Santos Anselme
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2022 11:52
Processo nº 0001317-23.2023.8.19.0034
Carlos Alexandre da Silva Titoneli
Bruno da Silva Titoneli
Advogado: Douglas Correa Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00