TJRJ - 0922010-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIVERSO ONLINE SA em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0922010-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA MARIA MONTEIRO RÉU: UNIVERSO ONLINE SA I – Defiro a justiça gratuita.
II - Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia suficientemente comprovada para o deferimento da medida, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
III - Considerando que o percentual de acordos entabulados em audiências preliminares se mostra irrisório, e atendendo ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, ressaltando que eventuais tentativas conciliatórias podem ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se o réu para a oferecimento de contestação, em 15 dias, nos termos do art. 335, caput do CPC, sob pena incidirem os efeitos da revelia.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA LUCIA MARIA MONTEIRO - CPF: *87.***.*70-10 (AUTOR).
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13/05/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA LUCIA MARIA MONTEIRO em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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