TJRJ - 0806941-49.2024.8.19.0207
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806941-49.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA NUBIA SANTOS FERREIRA RÉU: SOCIETE AIR FRANCE, GOL LINHAS AEREAS S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça, eis que presentes os requisitos.
Anote-se. 2 - Considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, na forma do artigo 139, V, do CPC e, ainda, diante da ausência de conciliadores na Vara, bem como da necessidade de adequação da pauta de audiências, deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, do CPC. 3 - Tendo em vista a contestaçãode ID 189687044 da ré GOL LINHAS AÉREAS S/A, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. 4 - Cite-sea ré SOCIETE AIR FRANCE,com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, na forma do artigo 231, I, do CPC, sob pena de revelia e, intime-separa que traga aos autos cópia dos contratos questionados neste feito.
CABO FRIO, 5 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANIA NUBIA SANTOS FERREIRA - CPF: *05.***.*63-55 (AUTOR).
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16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de NELIO DA SILVA DE CARVALHO em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
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14/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de NELIO DA SILVA DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 02:12
Declarada incompetência
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12/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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