TJRJ - 0802300-82.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MORAES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0802300-82.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO LUIZ DE MORAES RÉU: ALESSANDRA A SANTOS PECAS LTDA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
A ausência do autor à audiência designada e para a qual foi regularmente intimada acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, que poderá, no prazo de dez dias, apresentar justificativa para a ausência, que, caso acolhida, acarretará a isenção das custas.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
26/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA A SANTOS PECAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:24
Juntada de petição
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22/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:51
Juntada de Petição de ata da audiência
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18/05/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO MAIA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:18
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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05/05/2025 14:54
Juntada de petição
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de ata da audiência
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30/04/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GUSTAVO MAIA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO MAIA SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 10:53
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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26/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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