TJRJ - 0859923-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
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                                            03/09/2025 14:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            21/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859923-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIEZE RODRIGUES VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da tempestividade certificada, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
 
 Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, bem como o desinteresse do MP em atuar no feito, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular
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                                            17/08/2025 00:18 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            15/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 18:10 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/08/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 18:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 15:26 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            13/08/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 18:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 18:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/08/2025 09:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 09:04 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2025 09:04 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/08/2025 09:04 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 17:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO 
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                                            17/07/2025 02:33 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:13 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 18:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/06/2025 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 00:39 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2025 16:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/05/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 14:31 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            26/05/2025 13:32 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 01:21 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859923-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIEZE RODRIGUES VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
 
 Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
 
 Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
 
 DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
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                                            21/05/2025 22:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 22:21 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/05/2025 17:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/05/2025 22:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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