TJRJ - 0859923-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859923-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIEZE RODRIGUES VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da tempestividade certificada, recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, bem como o desinteresse do MP em atuar no feito, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
17/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 09:04
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0859923-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIEZE RODRIGUES VIEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Cite-se e intime-se. 3 - Com a contestação, certificada a tempestividade, intime-se a parte autora em réplica. 4- Após, dê-se ciência ao MP para apresentar parecer final.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
21/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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