TJRJ - 0804630-74.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0804630-74.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE CASTRO PEREIRA - RJ046354 RÉU: INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA ADVOGADO do(a) RÉU: IAMON OLIVEIRA MACHADO - RJ188320 Sentença Trata-se de execução de título extrajudicial proposto por Lumina Equipamentos Elétricos Eireli em face de Infracon Rio Metal Mecânica Ltda.
Tendo em vista que processo encontrava-se paralisado, foi determina a intimação do exequente a fim de desse o devido andamento ao feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 485 §1º do Código de Processo Civil.
Intimação realizada no ID. 184591691.
Intimação do(s) patrono(s) do exequente para atendimento do determinado pelo juízo, tendo o(s) mesmo(s) se mantido inerte(s). É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Inicialmente em que pese o resultado da intimação de ID. 184591691, ao presente caso aplico o disposto no art. 274 parágrafo único do C.P.C.
Art. 274 parágrafo único: "....
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Desta forma, tenho a parte exequente como devidamente intimada.
Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se indevidamente paralisado há mais de 30 (trinta dias) em razão da inércia do autor que abandonou o feito.
Segundo o artigo 485, III do Código de Processo Civil: "O juiz não resolverá o mérito quanto: (...) III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." A norma em questão visa dar concretude ao direito fundamental estabelecido na Constituição de que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (artigo 5º, LXXVIII da CF/1988).
Isto porque, a indevida paralização da marcha processual por culpa exclusiva da parte prejudica substancialmente a eficiência da máquina judiciária no processamento dos demais feitos e implica em insegurança jurídica aos interessados na solução do conflito, violando ainda o direito individual estabelecido no "caput" do artigo 5º da Constituição Federal: segurança jurídica.
Conforme se detrai dos autos, o exequente foi regularmente intimado a promover o andamento do feito, conforme determina o artigo 485 do Código de Processo Civil, mantendo-se inerte, sendo imperiosa a extinção do processo, em virtude de seu abandono.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil.
Custas processuais e taxa judiciária remanescentes pelo executado.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/06/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
10/10/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:45
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 16:53
Juntada de carta
-
03/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2024 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:59
Juntada de carta
-
23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 16:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2023 15:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:53
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LUMINA EQUIPAMENTOS ELETRICOS EIRELI em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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