TJRJ - 0875747-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO ROMAO BERNATZKI em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de ELISEU DA COSTA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ROBERTO ROMAO BERNATZKI em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ELISEU DA COSTA em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0875747-41.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ROMAO BERNATZKI RÉU: COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ELISEU DA COSTA HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 25/2024): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE - DISPENSA - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
28/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 09:58
Recebidos os autos
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12/08/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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21/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0875747-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ROMAO BERNATZKI RÉU: COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ELISEU DA COSTA Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:50
Juntada de petição
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30/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 10:53
Juntada de petição
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18/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 14:57
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0875747-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO ROMAO BERNATZKI RÉU: COLONIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ELISEU DA COSTA Defiro o pedido de tutela de urgência para expedição de ofício para obtenção de imagens do acidente relatado na petição inicial.
Oficie-se à CET-Rio para que envie a este juízo no prazo de dez dias link ou mídia de imagens de monitoramento do dia 05.05.2025, por volta de 07h25min, do local situado na Avenida Infante Dom Henrique, sentido Aeroporto Santos Dumont, altura do nº 1015, Bairro Glória, acidente em que se envolveram veículos Toyota Yaris, Iveco Daily e Kawasaky Ninja.
Ecaminhe-se cópia do E-BRAT de id. 200161321, do documento de id. 200161315 e da petição inicial.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Audiência que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
12/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 19:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 19:38
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/06/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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