TJRJ - 0802709-74.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 1ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802709-74.2024.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FIDELIS AUGUSTO CARDOSO PALMARES RÉU: BANCO DO BRASIL Diante do disposto no recente tema 1300 do STJ, referente ao julgamento REsp 2162223/PE, determinação a suspensão dos processos que versem lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, o que é o caso dos autos, SUSPENDO o processo até prolação da eventual decisão acerca do tema.
Segue trecho da decisão do Recurso Especial disposto acima: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, suspendar o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora." (RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1, MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data da publicação: 16 de dezembro de 2024).
Com a vinda da decisão, certifique-se o cartório e venham os autos conclusos para prosseguimento.
SÃO FIDÉLIS, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
26/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-stj
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15/05/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FIDELIS AUGUSTO CARDOSO PALMARES - CPF: *56.***.*60-49 (AUTOR).
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12/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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