TJRJ - 0802808-52.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:36
Juntada de Petição de outros anexos
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16/09/2025 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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20/08/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 17:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802808-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA RESPONSÁVEL: FABIANA VALENCA DE LIMA Despacho 1- Considerando a ausência de tempo hábil para a citação do réu, devendo ser observado o artigo 334 do CPC, o qual prevê a necessidade de citação do réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência de conciliação, retiro o feito de pauta.
Anote-se. 2- Renova-se a citação do réu, conforme endereço constante do índice 218395004. 3- REDESIGNO a audiência híbrida para o dia 06/10/2025 às 15:45.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 06/10/2025 às 15:45, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
19/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do OJA. -
07/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 17:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
09/07/2025 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/07/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802808-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA, FABIANA VALENCA DE LIMA Despacho 1- Índice 206735863: Anota-se. 2- Cite-se a ré FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA na forma do artigo 6º do Provimento CGJ no 56/2020, devendo no mandado, a ser cumprido por OJA, constar o número de telefone indicado no índice 206735863. 3- DESIGNO a audiência híbrida para o dia 21/08/2025 às 17:45.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 21/08/2025 às 17:45, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 8 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIANA VALENCA DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802808-52.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA RÉU: FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA, FABIANA VALENCA DE LIMA Despacho 1- Considerando a ausência de tempo hábil para a citação dos réus, devendo ser observado o artigo 334 do CPC, o qual prevê a necessidade de citação do réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência de conciliação, retire-se o feito de pauta.
Anote-se. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se a Sra.
FABIANA VALENCA DE LIMAfigura no polo passivo da demanda como ré ou apenas como sócia administradora, tendo em vista que, embora a petição inicial a identifique como sócia administradora, no sistema ela foi cadastrada como ré. 3- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o endereço atualizado da empresa ré FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA,.
Nova Friburgo, 2 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juíza de Direito -
02/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
17/06/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
16/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
De ordem, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do OJA. -
09/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FABIANA VALENCA DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RC MIX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FB PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIANA VALENCA DE LIMA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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25/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 01:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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