TJRJ - 0810907-74.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:15
Expedição de Informações.
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31/07/2025 12:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLA DE NASCIMENTO MIRANDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:38
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0810907-74.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:44
Homologada a Transação
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10/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/07/2025 17:42
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810907-74.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:02
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 16:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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