TJRJ - 0834706-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUISA JUNGER GIL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de INGRID ELLEN CARVALHO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GONCALVES GAMEIRO MARTINS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de CELSO BARREIRO DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0834706-86.2024.8.19.0209 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP EMBARGADO: O2 CORPORATE & OFFICES Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, pois patente a necessidade da demanda em tela para o exercício da tutela jurisdicional pretendida.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
06/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUISA JUNGER GIL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CELSO BARREIRO DE ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO GONCALVES GAMEIRO MARTINS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:17
Outras Decisões
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07/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 20:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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