TJRJ - 0943766-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943766-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
M.
S.
REPRESENTANTE: SUIANY MILAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUIANY MILAO PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares ou irregularidades a sanear, razões pelas quais declaro saneado o processo. 2) Fixo como ponto controvertido a configuração do dever jurídico da parte ré fornecer os medicamentos prescritos para o tratamento da autora no laudo do ID. 69399942. 3) Inverto o ônus da prova, na forma do art.6, VIII, do CDC, considerando a natureza dos fatos descritos na inicial, a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora para a produção das provas necessárias ao deslinde do feito, além da verossimilhança das afirmações iniciais, ensejando o deferimento do pedido de tutela de urgência. 4) Defiro a expedição dos ofícios requeridos no id. 202214639. 5) Defiro a produção de prova pericial médica requerida pelo MP no Id. 211545584, nomeando como perita do Juízo a médica ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, e-mail: [email protected],devendo ser intimada para dizer se aceita o encargo. 6) Arbitro os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento na Súmula nº361 do Tribunal de Justiça, devendo os mesmos ser rateados entre as partes, nos termos do art.95 do CPC, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (Id. 152864502).
Fica, ainda, facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. 7) Diante da inversão do onus probandiacima operada, diga a parte ré se deseja produzir provas, no prazo de 5 dias. 8) Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
13/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:16
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:46
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0943766-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
B.
M.
S.
REPRESENTANTE: SUIANY MILAO PEREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1) Id 199737991: mantenho a decisão agravada (Id 154647801 e 191257630), por seus próprios fundamentos. 2) Segue em anexo o ofício de informações. 3) Após, considerando a inexistência de efeito suspensivo, especifiquem-se provas, justificando-se de forma fundamentada a sua necessidade, sob pena de indeferimento, ressaltando que a ausência de manifestação ou requerimento genérico de produção de provas será considerado como não atendimento à determinação supra e consequente desistência de eventuais provas requeridas anteriormente, operando-se a preclusão.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
13/06/2025 17:58
Juntada de Informações
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13/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:13
Outras Decisões
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10/06/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:32
Juntada de petição
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03/06/2025 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATA DELANGE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/11/2024 16:43
Juntada de Petição de ciência
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07/11/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. B. M. S. - CPF: *21.***.*74-35 (AUTOR).
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29/10/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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