TJRJ - 0803434-11.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ALFA SEGURADORA S A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de HBK COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ROUPAS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803434-11.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HBK COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ROUPAS LTDA REPRESENTANTE: BRENDA KAREN MARTINS ALVES RÉU: ALFA SEGURADORA S A, STONE PAGAMENTOS S.A.
Intimação sobre Decisão de id.216811705enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ALFA SEGURADORA S A - CNPJ: 02.***.***/0001-88 (RÉU)-FABIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FABIO FRASATO CAIRES - OAB RJ176090 (ADVOGADO) DECISÃO: "Considerando a manifestação da parte autora (ID 216799168) e que o documento “Simples Nacional” é suficiente para comprovar a condição de microempresa da parte autora,torno sem efeitoa sentença prolatada nos autos (ID 214234496).
Redesigne-se audiência presencial.
Intimem-se as partes." RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LUNA MONTEIRO LAPERRIERE - Estagiário de Cartório -
13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/08/2025 13:03
Outras Decisões
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13/08/2025 12:08
Juntada de petição
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13/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/08/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRENDA KAREN MARTINS ALVES em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803434-11.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HBK COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ROUPAS LTDA REPRESENTANTE: BRENDA KAREN MARTINS ALVES RÉU: ALFA SEGURADORA S A, STONE PAGAMENTOS S.A.
Comprove a parte autora sua condição de Microempresa ou EPP em cinco dias sob pena de extinção do feito.
Salienta esta magistrada que o SIMPLES não define a ME ou EPP, sendo apenas uma forma de recolhimento do tributo.
Na forma do artigo 3º da LC 123/06, a parte autora deverá apresentar a declaração de enquadramento com a juntada de que sua receita bruta anual não ultrapassa o valor de R$ 360.000,00 (micro empresas) e R$ 4,8 milhões no caso de Empresas de Pequeno Portee o último balanço fiscal firmado por contador para que possa ser apreciado se a empresa tem legitimidade para figurar no polo ativo em sede de juizados especiais.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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