TJRJ - 0823772-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2025 12:30
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 18:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Index 165660026: Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, assiste razão ao embargante diante da omissão na sentença embargada.
Assim, aplico efeito infringente aos presentes embargos para que passe a constar o que segue do dispositivo: PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar os réus ao pagamento do auxílio-funeral, no valor de R$ 1.325,79 (hum mil e trezentos e vinte cinco reais e setenta e nove centavos) para autora CLAUDIA SOUZA LIMA AZEVEDO, corrigidos monetariamente, a contar da data do requerimento administrativo, em 22/09/2023, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, pela taxa SELIC, uma única vez até o pagamento, conforme EC 113/21.
PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar os réus ao pagamento do pecúlio, no valor de R$ 4.083,68 (quatro mil e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), sendo 50% (R$ 2.041,84) para cada autor, corrigidos monetariamente, a contar da data do requerimento administrativo, em 22/09/2023, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, pela taxa SELIC, uma única vez até o pagamento, conforme EC 113/21.
PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o segundo réu CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIAS/A a exibir nos autos deste processo, no prazo de 30 dias a constar da intimação da sentença, os extratos analíticos da movimentação financeira e atualização das contribuições perfectibilizadas pela inventariada até a data do seu óbito; IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, na forma do artigo 487, I, do CPC." Index 113189653: Quanto ao mérito dos embargos, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
A condenação é solidária, conforme explicitado na fundamentação do julgado.
Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Mantenho os demais termos lançados.
P.
I. -
26/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/05/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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31/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIO LEODEGARIO SOUZA LIMA DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA SOUZA LIMA DE AZEVEDO em 27/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:46
Declarada incompetência
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06/03/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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