TJRJ - 0864567-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:27
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 21:27
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 21:27
Baixa Definitiva
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23/06/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 21:27
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:26
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DIAS DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0864567-28.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DIAS DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar -
29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 11:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/05/2025 12:12
Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/05/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:50 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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