TJRJ - 0010103-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Nos autos, verifico que a presente petição de fls. 124/128 se refere à impugnação aos embargos à execução foi indevidamente juntada aos autos da execução fiscal. /r/r/n/nÉ certo que os embargos à execução fiscal possuem natureza de ação autônoma, sendo processados e julgados em autos próprios, conforme disposição do artigo 914, § 1º da Lei nº 13.105/2015.
Assim, todas as manifestações relacionadas aos embargos devem ser protocoladas nos respectivos autos, e não nos autos da execução fiscal. /r/r/n/nDessa forma, determino o desentramento da peça indevidamente juntada nos autos da execução fiscal e intimação do executado para sua correta inclusão nos autos dos Embargos à Execução, caso ainda não tenha sido devidamente juntada. -
14/05/2025 09:57
Desentranhada a petição
-
09/03/2025 16:08
Conclusão
-
09/03/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:38
Juntada de petição
-
15/11/2024 12:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/11/2024 12:06
Juntada de documento
-
15/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 12:04
Juntada de documento
-
15/11/2024 12:03
Juntada de documento
-
15/11/2024 12:03
Juntada de documento
-
15/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:49
Juntada de petição
-
15/10/2024 13:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:32
Conclusão
-
15/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:26
Juntada de petição
-
01/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 13:39
Conclusão
-
24/07/2024 16:40
Juntada de documento
-
21/03/2024 15:33
Remessa
-
20/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 04:22
Documento
-
19/01/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 17:10
Conclusão
-
17/01/2024 18:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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