TJRJ - 0805426-64.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a Ré da planilha apresentada pelo autor para efetuar o pagamento ou embargar à execução no prazo de 15 dias, independentemente da garantia do juízo.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e inclua este feito no processo nº 0823365-28.2023.8.19.0038, incluindo o Exequente na listagem da planilha de processos direcionados para a penhora realizada no processo base.
Dê-se ciência ao Autor e arquivem-se estes autos. -
26/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:36
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
12/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:58
Juntada de petição
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19/05/2025 00:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:55
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MESSIAS RIBEIRO NETO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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08/04/2025 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/02/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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