TJRJ - 0800942-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de JOSIANE PEREIRA LOPES em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
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23/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSIANE PEREIRA LOPES em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800942-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO DE CASTRO FILHO RÉU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipada em caráter antecedente, com base nos arts.303 e 304 do CPC.
Presentes os requisitos legais, poderá o Juiz conceder a tutela pretendida, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, pretende a autora a suspensão de descontos, feitos pelo réu em seu benefício, os quais se dão a título derecomposição do fundo previdenciário,sob a alegação de ilegalidade, tendo sido interposta, inclusive, ação judicial de nº 5007349-96.2020.4.02.5101, na qual se discute a legalidade desses descontos.
Em que pese a idade avançada da autora, entendo que a legalidade desses descontos, já sub judice, depende de ampla dilação probatória, inclusive para evitar riscos ao recebimento futuro de rendimentos por parte da demandante, sendo necessário o contraditório e a ampla defesa a fim de se verificar as razões de tais descontos e a sua legalidade, não havendo nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos legais, previstos no Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando dehipótese em que estáem jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitarocontraditório,erigidoaprincípioconstitucional,nocapítulodosdireitosegarantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Istoposto,INDEFIRO,porora,atutelaantecipadaemcaráterantecedenterequerida,eisque ausentes seus requisitos autorizadores.
Consoante o disposto no § 6º do art.303 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
06/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 17:55
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:52
Outras Decisões
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07/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:07
Outras Decisões
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22/01/2025 15:34
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/01/2025 11:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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09/01/2025 04:15
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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