TJRJ - 0810500-51.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATHAN DOS SANTOS SILVA MENDES - CPF: *72.***.*68-35 (AUTOR).
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09/09/2025 17:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0810500-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHAN DOS SANTOS SILVA MENDES RÉU: VANUSA LIMA DA SILVA, FERNANDO BERNARDES TOWNSEND, THIAGO DA SILVA Intime-se a parte autora para comprovar nos autos a sua hipossuficiência econômica, no prazo de 05 dias úteis, juntando aos autos comprovante de rendimento, extrato de conta corrente ou fatura de cartão de crédito, ou, ainda, cópia do recibo de contribuição da Seguridade Social Pública.
E em sendo aposentados e/ou pensionistas, basta a apresentação de extratos bancários que demonstrem o valor da aposentadoria/pensão recebida.
Ou em estando desempregado(a), a apresentação do CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais), Extrato Previdenciário, obtido no Portal do CNIS.
SÃO JOÃO DE MERITI, 11 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
11/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de VANUSA LIMA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDO BERNARDES TOWNSEND em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 08:40
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 08:40
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
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10/07/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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10/07/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO AR DE ID.200588013. -
13/06/2025 15:55
Juntada de petição
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13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:57
Juntada de petição
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13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:00
Juntada de petição
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, um comprovante de residência nesta comarca, em seu nome, contendo endereço, COM DATA INFERIOR A TRÊS MESES, como determina o Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, podendo ser fatura de cartão de crédito, de linha de telefonia móvel ou de lojas comerciais, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. -
29/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 18:48
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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18/05/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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