TJRJ - 0816529-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0816529-79.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009, passo a decidir.
Segundo o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." No caso dos autos, foi determinado que a parte autora emendasse a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Contudo, transcorrido o prazo fixado, a parte autora permaneceu inerte, razão pela qual a petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, I, ambos do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, I, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, por aplicação subsidiária (art. 27 da Lei 12.153/2009).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816529-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Em tempo: nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA de cálculos dos valores supostamente devidos, bem como a consequente adequação do valor da causa que deve corresponder ao valor total do débito reclamado.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816529-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Processo oriundo de declínio de competência.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial,no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção, na forma do art. 320 c/c 485, I, ambos do CPC, com a apresentação de: a) procuração atualizada e com o nome dos dois advogados constantes no sistema do PJE; b) comprovante de residência válido, atualizado e em nome próprio.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 06:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES UCHOA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JAILTON SOARES DE QUEIROZ em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de Município de Maricá em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816529-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAFAEL CARVALHO DOS SANTOS RÉU: MUNICÍPIO DE MARICÁ Diante da certidão do Núcleo de Autuação de id. 195702815, dê-se baixa e encaminhe-se o feito para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da 2ª Região Administrativa Fazendária (Comarcas de Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Silva Jardim).
Intime-se.
NITERÓI, 4 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
06/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:43
Declarada incompetência
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28/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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