TJRJ - 0800681-16.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 22:08
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS VIEIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de OSCAR MURILLO DE ROMERO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0800681-16.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: RAPHAEL MARTINS VIEIRA, RODRIGO MARTINS VIEIRA REQUERIDO: OSCAR MURILLO DE ROMERO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAPHAEL MARTINS VIEIRA E OUTRO em face de OSCAR MURILLO DE ROMERO.
Antes da citação, no entanto, o autor postulou a extinção do processo pelo pagamento integral da dívida.
Assim, se impõe a extinção do processo, sem exame do mérito, por perda superveniente de objeto, diante da quitação do débito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor, visto que a parte ré não chegou a ser citada.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À CENTRAL DE ARQUIVAMENTO.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO MARTINS VIEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de OSCAR MURILLO DE ROMERO em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 19:02
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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