TJRJ - 0801337-70.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:15
Processo Reativado
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09/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:15
Processo Desarquivado
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09/09/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:15
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO DUTRA E MELLO em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0801337-70.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO FERNANDO DUTRA E MELLO RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO DUTRA E MELLO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO DUTRA E MELLO em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 16:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO DUTRA E MELLO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 17:00
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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