TJRJ - 0871704-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:16
Outras Decisões
-
16/08/2025 14:09
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0871704-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DA SILVA ROCHA CASTRO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, regularizando a sua representação processual, sob pena de extinção com fulcro no art. 76, §1º, I, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se o patrono do autor via portal eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0871704-61.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DA SILVA ROCHA CASTRO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Regularize-se a representação processual, tendo em vista que o nome da advogada que subscreve a inicial não consta no mandato (ID 198929042).
Para comprovação da hipossuficiência deve a autora apresentar cópias integrais das duas últimas declarações do imposto de renda, inclusive com relação de bens, ou, no caso de isenção, com documentos extraídos do sítio da Receita Federal demonstrando a inexistência de declarações na base de dados do órgão.
A autora invoca como causa de pedir o superendividamento, fazendo referência ao art. 104-A, do CDC.Entretanto, não apresenta plano de pagamento da dívida, conforme determinado pela lei, sendo que no seu próprio contracheque constam os dados de cada contrato (número de parcelas pactuadas/pagas) que permitem a elaboração do plano.
Emende-se, pois.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:22
Outras Decisões
-
10/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810444-18.2025.8.19.0054
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Claudio Roberto da Rocha Felipe 08717673...
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:50
Processo nº 0810953-69.2025.8.19.0014
Viva Vida Condominio Clube Campos
Luciano Braga Chaves
Advogado: Viviane Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 17:05
Processo nº 0825647-68.2025.8.19.0038
Elaine Pinheiro Dias
Venancio Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Michele Terra Abe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 22:20
Processo nº 0244479-23.2022.8.19.0001
Monique Ferreira de Oliveira
Advogado: Meri Cristiane de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2023 00:00
Processo nº 0814664-97.2025.8.19.0203
Ygor Elias
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jonathan William Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 10:57