TJRJ - 0022688-08.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 20:03
Juntada de petição
-
27/08/2025 20:03
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:40
Conclusão
-
01/07/2025 00:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:32
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se alegou excesso de execução, uma vez que a planilha de cálculos trazida pela exequente não estaria de acordo com o título judicial. /r/r/n/nNomeado a perita Fernanda Santuchi para elaboração de cálculos simplificados, juntou-se o laudo às fls. 533, cujos valores foram apurados e atualizados na data de sua realização, observando-se o que consta na sentença e demais decisões constantes nos autos./r/n /r/nConcluiu a Perita que: a exequente (autora) tem um crédito a receber de R$ 18.189,39 (dezoito mil cento e oitenta e nove reais) , data do laudo./r/r/n/nA executada se insurgiu contra o laudo às fls. 558/609, sustentando que a perita realizou os cálculos em duas partes, sem haver necessidade./r/r/n/nA perita prestou esclarecimentos às fls.603./r/r/n/nPois bem.
Diante da alegação de excesso de execução, passo a decidir:/r/n /r/nO laudo pericial deve ser homologado pelo Juízo e como tal serve de fundamento para apuração do valor devido.
Ora, a perita, como já demonstrado, se utilizou de das técnicas necessárias à apuração do valor, sendo certo que aplicou as decisões constantes nos autos, além de rechaçar a impugnação da executada./r/r/n/nPelo exposto, HOMOLO o laudo pericial e REJEITO a impugnação e deixo de condenar o impugnante aos honorários advocatícios, em conformidade com a Súmula nº 519 do STJ./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para penhora on line. -
30/04/2025 12:09
Conclusão
-
30/04/2025 12:09
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
10/04/2025 11:19
Juntada de petição
-
12/03/2025 10:53
Juntada de petição
-
25/02/2025 16:10
Conclusão
-
25/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 21:36
Juntada de petição
-
31/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 17:53
Conclusão
-
29/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:16
Conclusão
-
06/08/2024 14:04
Juntada de petição
-
30/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:37
Conclusão
-
26/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
04/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:49
Juntada de petição
-
04/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 06:32
Juntada de petição
-
15/02/2024 16:23
Conclusão
-
15/02/2024 16:23
Outras Decisões
-
14/02/2024 17:53
Juntada de petição
-
26/01/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:59
Conclusão
-
19/01/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:24
Juntada de petição
-
10/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 10:33
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 07:06
Conclusão
-
20/09/2023 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:46
Juntada de petição
-
17/08/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 11:53
Conclusão
-
11/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:18
Juntada de petição
-
06/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:19
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:35
Juntada de petição
-
15/06/2023 14:37
Juntada de petição
-
25/04/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 20:41
Outras Decisões
-
20/04/2023 20:41
Conclusão
-
20/04/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 12:11
Juntada de petição
-
23/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:59
Conclusão
-
22/03/2023 19:59
Petição
-
22/03/2023 19:58
Juntada de documento
-
03/11/2022 13:51
Remessa
-
01/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:44
Conclusão
-
01/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:31
Juntada de documento
-
26/10/2022 20:42
Juntada de petição
-
20/10/2022 13:53
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 09:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2022 09:53
Conclusão
-
21/06/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:17
Juntada de petição
-
07/06/2022 13:56
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 15:53
Conclusão
-
23/05/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 18:41
Juntada de petição
-
07/10/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:42
Juntada de petição
-
23/09/2021 03:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 12:13
Conclusão
-
01/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:27
Conclusão
-
23/04/2021 16:41
Expedição de documento
-
22/04/2021 03:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 11:19
Conclusão
-
06/04/2021 10:36
Juntada de petição
-
25/03/2021 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:22
Conclusão
-
22/03/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 17:45
Juntada de petição
-
04/12/2020 02:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:00
Conclusão
-
26/11/2020 13:24
Juntada de petição
-
09/11/2020 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:10
Conclusão
-
06/11/2020 12:08
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 10:21
Juntada de petição
-
22/10/2020 17:53
Documento
-
15/09/2020 17:08
Expedição de documento
-
09/09/2020 15:49
Expedição de documento
-
03/09/2020 12:54
Juntada de petição
-
27/08/2020 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 16:03
Documento
-
30/07/2020 14:52
Expedição de documento
-
27/07/2020 15:32
Expedição de documento
-
21/07/2020 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2020 13:53
Conclusão
-
16/07/2020 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2020 19:03
Juntada de petição
-
14/07/2020 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 14:29
Conclusão
-
09/07/2020 10:26
Juntada de petição
-
06/07/2020 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 12:48
Conclusão
-
01/07/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 04:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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