TJRJ - 0030511-39.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:34
Definitivo
-
11/07/2025 13:39
Expedição de documento
-
10/07/2025 17:49
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 11:16
Confirmada
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0030511-39.2024.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0127763-16.1999.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00331823 AGTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DENISE II ADVOGADO: DANIELE RIBEIRO DUARTE MARINHO OAB/RJ-176272 AGDO: CESAR AUGUSTO ABRANTES ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARILIA MARIA DOUETTS ABRANTES ADVOGADO: BRUNO RONALDO PRINCIPE BLANKENSTEIN OAB/RJ-096212 Relator: DES.
FABIO DUTRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS.
MERA DISCORDÂNCIA COM O CONTEÚDO DO ACORDÃO, QUE É CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA EMBARGANTE.
INADIMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REVISÃO DO JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 16:42
Documento
-
03/04/2025 19:04
Conclusão
-
03/04/2025 13:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 19:48
Confirmada
-
27/02/2025 12:00
Inclusão em pauta
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30/01/2025 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2025 13:01
Conclusão
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05/12/2024 15:33
Documento
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05/12/2024 15:32
Documento
-
05/12/2024 15:31
Documento
-
16/10/2024 15:56
Confirmada
-
16/10/2024 15:55
Ato ordinatório
-
16/10/2024 15:54
Documento
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26/09/2024 12:10
Confirmada
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26/09/2024 00:05
Publicação
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24/09/2024 12:34
Documento
-
29/08/2024 16:56
Conclusão
-
29/08/2024 13:31
Não-Provimento
-
12/08/2024 00:05
Publicação
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30/07/2024 11:23
Confirmada
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29/07/2024 16:09
Inclusão em pauta
-
11/07/2024 23:32
Remessa
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11/06/2024 11:31
Documento
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11/06/2024 11:30
Documento
-
10/06/2024 15:39
Conclusão
-
10/06/2024 15:36
Documento
-
30/04/2024 00:07
Publicação
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29/04/2024 15:39
Confirmada
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29/04/2024 15:38
Confirmada
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29/04/2024 15:37
Documento
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26/04/2024 20:01
Mero expediente
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26/04/2024 11:12
Conclusão
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26/04/2024 11:00
Distribuição
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26/04/2024 10:17
Remessa
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24/04/2024 23:25
Remessa
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24/04/2024 23:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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