TJRJ - 0804838-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE MELLO FAIA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCAS NEVES JUSTINO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LEONARDO SOIDO FALCAO DA FONSECA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de BARBARA GONIADIS LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de BARBARA GONIADIS LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE MELLO FAIA em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LUCAS NEVES JUSTINO em 28/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0804838-05.2024.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORLANDINO DE FREITAS FILHO EMBARGADO: DYRCE SOIDO FALCAO MOREIRA, FLAVIA SOIDO FALCAO MOREIRA, CARLA SOIDO FALCAO MOREIRA Trata-se de embargos à execução.
Compulsando os autos entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma suscita a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Inexistem preliminares a serem analisadas, nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Determinada a especificação em provas, somente o embargante/autor se manifestou informando não possuir mais provas a serem produzidas.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido a existência simultânea de condição suspensiva e termo final referentes a mesma obrigação e se, em caso positivo, é possível que seja reconhecida a inexistência da cláusula sob condição suspensiva suscitada na inicial, com o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão executiva.
Intimem-se as partes, nada mais havendo, valendo o silêncio como concordância do encerramento da instrução e remessa dos autos à conclusão para sentença.
NITERÓI, 25 de março de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE MELLO FAIA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO SOIDO FALCAO DA FONSECA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de LUCAS NEVES JUSTINO em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE MELLO FAIA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS NEVES JUSTINO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0804838-05.2024.8.19.0002 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ORLANDINO DE FREITAS FILHO EMBARGADO: DYRCE SOIDO FALCAO MOREIRA, FLAVIA SOIDO FALCAO MOREIRA, CARLA SOIDO FALCAO MOREIRA Conclusão de ordem.
Trata-se de embargos à execução distribuído por dependência em razão da ação de execução por título executivo extrajudicial.
Verifica-se que odespacho retro (ID 153033072)possui erro material ao determinar que a parte adeque o procedimentonos termos do art. 914 §1º do CPC, eis que, na verdade, já foi distribuído nos ditames da lei.
Portanto, apresentado os embargos à execução, foi dado vista ao embargado, e posteriormente, novamente, ao embargante.
Dito isso, digam se pretendem produzir provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa, voltem conclusos para deliberação na forma do art. 357 do CPC.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO SOIDO FALCAO DA FONSECA em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/05/2024 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS NEVES JUSTINO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de IGOR MACHADO DE MELLO FAIA em 26/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0876553-81.2022.8.19.0001
Daniella Rodrigues Reis de Souza
Tivoli Park Empreendimentos Promocoes e ...
Advogado: Antonio Almeida de Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 18:34
Processo nº 0805205-91.2024.8.19.0046
Eliane Baiao de Medeiros Alves
Platinum Clube de Beneficios
Advogado: Amanda Bastos de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 12:44
Processo nº 0950502-70.2024.8.19.0001
Recon-Rj Fisioterapia e Terapia Ocupacio...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Claudio Ricardo Marques SA Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 20:49
Processo nº 0800037-70.2023.8.19.0070
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jessica Magalhaes Tulinto
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2023 08:00
Processo nº 0250246-86.2015.8.19.0001
Condominio do Edificio America
Espolio de Irene Paulo Marques
Advogado: Manoel da Silveira Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2015 00:00